Construir políticas públicas afirmativas sobre a temática étnico racial e desenvolver uma consciência racial desde a primeira infância. É com esse objetivo que a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) realiza uma série de ações pedagógicas estratégicas e necessárias para desenvolver uma educação infantil pela equidade racial. Mesmo sendo a maioria, o país ainda vivencia enraizadas camadas de racismo estrutural e há pesquisas que apontam os possíveis efeitos do segregacionismo no desenvolvimento infantil. Os dados são comprovados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022, que aponta que a população negra corresponde a 55,8% dos brasileiros. Só na rede pública estadual de ensino mineira, quase 62% dos estudantes matriculados se autodeclararam como negro, pardo e/ou pertence a alguma etnias indígenas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, denominado PSS, destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito desta Secretaria, conforme disposto na Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, para a contratação e para a formação de cadastro reserva, para o cargo de Analista Educacional – ANE, na função de Nutricionista, conforme descrito neste edital.
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais anunciou, nesta quinta-feira (12/1), a prorrogação do período de matrículas dos estudantes que se cadastraram para uma vaga na rede pública de ensino em 2023. O prazo se encerraria nesta sexta-feira (13/1), mas agora passou para a próxima quarta-feira (18/1).
Com isso, os pais e/ou responsáveis ou jovens maiores de 18 anos ganharam mais alguns dias para comparecer à escola para a qual o estudante foi encaminhado e efetivar a matrícula. As alterações no cronograma constam na Resolução SEE nº 4.814/2023, a ser publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (13/1).
Os inscritos no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM) podem consultar a escola para qual o estudante foi encaminhado acessando o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br.
O encaminhamento dos alunos inscritos no SUCEM foi realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino ofertado, sempre respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade: I - aluno com deficiência; II - zoneamento; III - zona; IV - aluno com irmãos que frequentam a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; V - aluno já integrante da rede pública de ensino e VI - aluno com menor idade.
Documentação
Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar a seguinte documentação:
- Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;
- CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultava se menor de idade;
- Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
Endereço: Rua Guarapari, 1163, Bairro Belvedere, Coronel Fabriciano – Na Rua da E.E. Padre José Maria de Man – Antigo Polivalente)
Na data agendada para comparecer na SRE , é preciso apresentar todos os documentos (pessoais e de habilitação – original e cópia) informados no item 15 do Edital 07/2017. Por favor, atenha-se a todas as informações. Esses documentos não precisam ser autenticados!
Encaminhamos as declarações constantes no Edital que deverão ser preenchidas e assinadas e apresentadas no dia da conferência da documentação.
Cada candidato deverá comparecer na SRE no horário agendado, sem acompanhante para o atendimento nas dependências da SRE.
O atendimento será a 1 (um) candidato por vez, conforme cronograma.
Informamos que independente do resultado da perícia médica, o(a) candidato(a) deverá comparecer na SRE no dia agendado conforme o cronograma ,para garantia da escolha da vaga.
ATENÇÃO ao artigo 217 da Lei 869/52 em especial aos incisos VI e VII.