SIAUT – Sistema para Autorização

O SIAUT é o sistema da SEE-MG que permite aos cidadãos solicitarem e receberem Autorização para Lecionar a Título Precário (ATL), Autorização para Direção (ATD) e também o Registro para Secretariar (RS).

Na primeira versão do sistema, serão atendidas as solicitações da rede regular de ensino, conforme a BNCC. Os cursos profissionalizantes permanecerão no modo atual, e em breve a solicitação será feita através do sistema.

O que são ATL, ATD e RS?

Autorização para Lecionar a Título Precário (ATL) é um serviço gratuito oferecido pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG). Destina-se a candidatos ao cargo de Professor de Educação Básica, contemplando os componentes curriculares dos anos finais do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, da Educação Profissional e de projetos educacionais autorizados pela SEE-MG.

Essa autorização pode atender às necessidades das redes estaduaisparticulares e municipais de ensino, ampliando as possibilidades para os profissionais que desejam atuar na área educacional de forma temporária e contribuir para o fortalecimento da educação em Minas Gerais.

Autorização para Direção (ATD) e o Registro para Secretariar (RS) são procedimentos regulamentados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) que habilitam profissionais para atuar em funções administrativas e de gestão nas instituições de ensino do estado.

ATD é voltada para candidatos específicos na ocupação de cargos de direção escolar, garantindo liderança alinhada às diretrizes educacionais e às necessidades das comunidades escolares. Já o RS é voltado para profissionais responsáveis ​​pela organização e gestão de registros acadêmicos e administrativos, garantindo o funcionamento eficiente das secretarias escolares

Normativas:

Documentação Necessária para Solicitar Autorização (ATL, ATD ou RS):

  • Diploma ou Declaração de conclusão de curso, com data de expedição máxima de 390 dias, acrescida do histórico escolar;
  • Declaração de matrícula e frequência em curso superior acrescida do histórico escolar (parcial) do curso (graduação);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (www.tse.gov.br);
  • Certidão de reservista (em caso masculino);
  • Comprovante de endereço (Em nome do requerente, atualizado).

Dirigir e Secretariar:

Antes de solicitar a autorização temporária para dirigir, é importante observar se já não é habilitado, conforme o art. 44 da Resolução CEE nº 495/2023:

“Art. 44 Para a gestão da instituição educacional, o representante da entidade mantenedora deverá indicar profissional habilitado com uma das formações elencadas a seguir:

I – curso de Pedagogia, com habilitação em Administração, ou Planejamento, ou Supervisão, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;

II – Licenciatura em Pedagogia após Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia, Resolução CNE/CP nº 01/2006;

III – curso de Licenciatura, em qualquer área do conhecimento, acrescido de especialização lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional, ou Supervisão Educacional, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;

IV – Bacharelado ou Tecnológico, acrescido de pós-graduação lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional ou Supervisão Escolar ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional.

§ 1º A comprovação de uma das titulações descritas nos incisos I a IV, por parte do profissional que atuará na direção da instituição educacional, dispensa emissão de Autorização Temporária para Dirigir (ATD).

§ 2º Deverá ser indicado(a), pelo representante da mantenedora, um(a) diretor(a) escolar para cada unidade mantida, observando o disposto na legislação vigente.”

Validação de Autorização (ATL , ATD e RS)

Para verificar a autenticidade da carteirinha, acesse o link abaixo (de acordo com o tipo de autorização/registro) e informe o CPF e o Código Verificador presentes no documento a ser verificado.

No momento,  exclusivamente, a Educação Profissional, Itinerários Formativos e Atividades Integradoras, não estão incluídos no Sistema Siaut. Para solicitar análise, preencha o Requerimento 2026 (link abaixo) e encaminhe em formato PDF, juntamente com os documentos pessoais e acadêmicos, para o e-mail:  sre.fabriciano.cat@educacao.mg.gov.br