Encaminhamos aos senhores a Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.308/2021, publicada no MG de 27/02/2021, que dispõe sobre a convocação de profissionais e a contratação temporária, para o exercício na Rede Estadual de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação, sem a apresentação prévia do resultado de exame admissional de aptidão emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG.
Orientamos a leitura, estudo e divulgação da mesma aos candidatos. 
Servidor do Quadro do Magistério - Convocação
- Com Licença para Tratamento de Saúde superior a 15 dias, consecutivas ou não, no decorrer do ano de 2020, apresentar exame admissional apto emitido pela perícia médica, após a assinatura do QI.
- O agendamento da perícia admissional, através do RH Responde no Portal do Servidor, deverá ser apresentado à Unidade de Ensino em até 10 (dias) após a assinatura do QI.
- O PEB/EEB terá até 90 dias para apresentar o resultado apto à escola. 
- Sem LTS superior a 15 dias nos 365 dias anteriores à assinatura do novo contrato , apresentar o laudo médico resultante de exame admissional, realizado por profissional médico não pertencente ao corpo pericial da SCPMSO/SEPLAG/MG, conforme modelo do Anexo I desta Resolução conjunta.
- Terá até 30 (trinta) dias para apresentação do laudo médico resultante de exame admissional por profissional médico não pertencente ao corpo pericial da SCPMSO/SEPLAG/MG, conforme o modelo do Anexo I, após a assinatura do QI, sob pena de desligamento.
- O servidor deverá apresentar também o Formulário de Antecedentes Clínicos, conforme Anexo II desta Resolução Conjunta, no ato da convocação, devidamente assinado por ele. 
Servidor do Quadro Administrativo - Contratação Temporária
- Todos os servidores que lograrem vaga na contratação temporária deverão apresentar laudo médico resultante de exame admissional, realizado por profissional médico competente, não pertencente ao corpo pericial da SCPMSO/SEPLAG/MG, conforme modelo do Anexo I desta Resolução conjunta, após a assinatura do QI.
- Terá até 30 (trinta) dias para apresentação do laudo médico resultante de exame admissional por profissional médico não pertencente ao corpo pericial da SCPMSO/SEPLAG/MG, conforme o modelo do Anexo I, após a assinatura do QI, sob pena de desligamento.
- O servidor deverá apresentar também o Formulário de Antecedentes Clínicos, conforme Anexo II desta Resolução Conjunta, no ato da contratação temporária, devidamente assinado por ele.
 
Atenção façam a devida leitura. Registramos aqui apenas os pontos principais.
 
OBS: Servidores que já estão de posse do atestado médico, deverão retornar ao médico e solicitar a emissão do laudo conforme o Anexo I.
 
 

 

 

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