Memorando-Circular nº 28/2022/SEE/SG - GABINETE

Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.

Ao(À) Sr(a).:

Superintendente Regional de Ensino e Diretor(a) da Diretoria de Pessoal
Superintendências Regionais de Ensino
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

  

Prezado(a) Superintendente,

Prezado(a) Diretor(a) DIPE,

 

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal / Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 915 todas as convocações, para os cargos do magistério, foram suspensas a partir de 01/06/2022. Diante disso, a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) informa que o processo de movimentação de servidores do quadro do magistério, conforme Lei nº 7.109 de 13/10/1977, nas modalidades de “Remoção por Permuta”, “Remoção Regional” e “Remoção Estadual" será suspenso temporariamente. 

Essa medida se faz necessária tendo em vista que o referido processo acarreta a vacância do cargo nas escolas de origem, com a impossibilidade de realizar novas convocações para o suprimento dessas vagas, o que causaria prejuízo ao cumprimento da carga horária mínima devida aos estudantes da rede pública estadual de ensino de Minas Gerais.

Diante do exposto, agradecemos a compreensão. 

Atenciosamente, 

 

Gláucia Cristina Pereira dos Santos Ribeiro

Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos - SEE/MG

 

Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas

Subsecretário de Articulação Educacional

 

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Coronel Fabriciano

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