Memorando-Circular nº 28/2022/SEE/SG - GABINETE
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
Ao(À) Sr(a).:
Superintendente Regional de Ensino e Diretor(a) da Diretoria de Pessoal
Superintendências Regionais de Ensino
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
Prezado(a) Superintendente,
Prezado(a) Diretor(a) DIPE,
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal / Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 915 todas as convocações, para os cargos do magistério, foram suspensas a partir de 01/06/2022. Diante disso, a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) informa que o processo de movimentação de servidores do quadro do magistério, conforme Lei nº 7.109 de 13/10/1977, nas modalidades de “Remoção por Permuta”, “Remoção Regional” e “Remoção Estadual" será suspenso temporariamente.
Essa medida se faz necessária tendo em vista que o referido processo acarreta a vacância do cargo nas escolas de origem, com a impossibilidade de realizar novas convocações para o suprimento dessas vagas, o que causaria prejuízo ao cumprimento da carga horária mínima devida aos estudantes da rede pública estadual de ensino de Minas Gerais.
Diante do exposto, agradecemos a compreensão.
Atenciosamente,
Gláucia Cristina Pereira dos Santos Ribeiro
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos - SEE/MG
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Subsecretário de Articulação Educacional