Tendo em vista o Decreto nº 11.416/2025,da Prefeitura Municipal de Ipatinga/MG e o Decreto nº 1499 de da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, que declaram situação de calamidade pública nas áreas dos municípios afetados por chuvas e vendavais, ficam as Unidades de Ensino e a sede da Superintendência de Ensino de Coronel Fabriciano autorizadas nos termos da legislação vigente a aceitar nos processos de contratação de servidores, nos termos dos Editais PS/SEE/MG Nº 4/2024 e PSS/SEE/MG Nº 3/2024, o Boletim de Ocorrência, dos candidatos atingidos pelos Decretos,moradores dos Municípios de Ipatinga e Santana do Paraíso, como fonte de comprovação do extravio dos documentos pessoais.

 Fica o candidato obrigado a apresentar os documentos necessários, quando for o caso, no prazo de 90 (noventa) dias, após a assinatura do Contrato temporário.

 

 

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Coronel Fabriciano

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