O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais através da Resolução nº 457 - Inspeção, define a inspeção como “o processo pelo qual a administração do ensino assegura a comunicação entre os órgãos centrais, os regionais e as unidades de ensino, tendo em vista a melhoria da educação.

Organização do trabalho:

  • Realiza plantões ordinários, na Sede da SRE, para estudos e atendimento de demandas dos setores e plantões extraordinários, quando necessário, por convocação do Superintendente;
  • Visitas regulares às escolas: individual para o trabalho de rotina ou em conjunto com o analista e/ou técnico dos setores;
  • Formação de comissão de trabalho para atender aos casos de Inspeção Especial: de instrução de processos, regularização de vida escolar, autenticidade de documentação, verificação “in loco” para criação, autorização de escola; sindicâncias, inquéritos e outras ações que se fizerem necessárias;
  • Comunicação Permanente: entre os inspetores e direção da SRE; inspetores e coordenação do Serviço de Inspeção; inspetores e setores da SRE; inspetores e escolas; inspetores e comunidade escolar;
  • Acompanhamento Pedagógico Integrado: atividades desenvolvidas juntamente com a equipe da Diretoria Educacional (DIVEP/DIVAE) voltadas para questões especificamente pedagógicas.

 

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO TRABALHO DO INSPETOR ESCOLAR:

Resolução SEE 3428/2017 - Estabelece normas para organização e atuação do Serviço de Inspeção Escolar nas unidades regionais e escolares da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Coronel Fabriciano

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