A Receita Federal do Brasil anunciou as regras e o calendário para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício 2023, ano calendário 2022. O período de entrega ficou definido entre os dias 15 de março a 31 de maio de 2023.
De acordo com art. 6º do Decreto 46.933/2016, o período para apresentação da declaração anual de bens e valores - DBV tem como referência as datas estipuladas para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
O período para atualização da declaração de bens e valores 2023 (ref. 2022) ficou definido entre os dias 15 de março a 30 de junho de 2023.
Esclarecemos que conforme ocorrido no ano/processo 2022 (ref. 2021), a opção de entrega da Declaração de bens e valores, utilizando a importação do arquivo .dec disponível no sistema da Receita Federal, não estará disponível para o ano/processo 2023 (ref. 2022).
Perante o exposto, informamos que o agente público deverá realizar a declaração de bens e valores 2023 (ref. 2022) utilizando as outras opções de envio opções disponíveis no sistema SISPATRI: digitando um novo formulário ou copiando as informações do ano anterior.