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A medida foi publicada em uma deliberação do Governo do Estado neste sábado (21/03)
A pandemia mundial do covid-19 é um cenário novo e muito complexo, por isso o Governo de Minas está tomando medidas para preservar vidas e na Educação não vai ser diferente. Diante disso, decidimos antecipar 15 dias de recesso escolar que se inicia na próxima segunda-feira (23/03) e vai até o dia 13 de abril.
Nesses últimos dias, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerias (SEE/MG) criou um amplo grupo de professores e técnicos que estão integralmente envolvidos na construção do modelo que a rede fará uso caso essa situação se estenda. O objetivo é oferecer possibilidade aos estudantes de terem o conteúdo das disciplinas trabalhado. O detalhamento da iniciativa se desdobrará nas próximas semanas.
O contexto é muito novo mundialmente e, por isso, estamos atentos às experiências, contribuições e, inclusive, aos comentários que estão circulando nas redes sociais para atender a comunidade escolar da melhor forma possível.
Por um lado, a aprendizagem tem a tecnologia a seu favor, mas também se tem a consciência das limitações geográficas e sociais em Minas Geias.
Por esse motivo, a Secretaria de Educação está empenhada em planejar distintas formas de distribuição e circulação de materiais pedagógicos, caso o calendário precise se estender para um período de atividades pedagógica não presenciais.
O cenário de hoje já não valerá para amanhã e nem para a próxima semana, por isso as equipes da SEE/MG mantêm o trabalho intenso com muito cuidado técnico, sensibilidade e escuta para a montagem desse planejamento pedagógico.
O governador Romeu Zema publicou decreto, neste domingo (15/3), que cria o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e amplia as ações de prevenção e combate ao coronavírus em órgãos e entidades da administração estadual.
O Executivo decidiu implementar recesso escolar para a próxima quarta-feira (18/3) em todas as escolas da rede estadual. A medida vale até o dia 22 de março.
O intuito da paralisação de atividades é o de concentrar esforços no diálogo com as unidades e na elaboração de medidas adicionais, sempre monitorando a evolução da transmissão. A retomada das aulas será no dia 23 de março, conforme orientação da Secretaria de Saúde. O Governo ressalta que não existe situação de contágio comunitário em Minas Gerais até o momento e todas as medidas são no sentido de minimizar os impactos futuros da pandemia.
A medida está em sintonia com as determinações do Ministério da Saúde para combater a disseminação do Covid-19 no país.

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), encaminhará às escolas públicas estaduais orientações sobre prevenção e cuidados quanto ao coronavírus (COVID-19). O material traz informações sobre o vírus, sintomas e formas de prevenir a contaminação. As dicas são voltadas para o ambiente escolar, mas podem ser utilizadas pela população de forma geral no dia a dia.
Especificamente sobre a convivência dos alunos na escola, o material destaca medidas como a necessidade de higiene frequente das mãos com água e sabão - por pelo menos 20 segundos -, ou usar desinfetante para as mãos à base de álcool. Também cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar. A dica, nesses casos, é deixar o cotovelo flexionado no momento que for tossir ou espirrar. Ou utilizar lenço descartável, entre outras medidas.
Publicação de Extratos:
- Extrato publicado no dia 14/03/2020.
-Extrato publicado no dia 13/03/2020.

Este ano, as Superintendências Regionais de Ensino (SREs) passaram a contar com um profissional referência no serviço de inspeção escolar: o Coordenador de Inspeção. Já no órgão central da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) foi criada a Assessoria Central de Inspeção Escolar. Para alinhar as ações e metas para 2020 está sendo realizado, nesta terça-feira (10/3) e quarta-feira (11/3), em Belo Horizonte, o “Primeiro Encontro de Coordenadores da Inspeção Escolar”.
Participar ativamente da vida escolar dos filhos, estar presente no dia a dia da unidade escolar e entender a importância da relação entre a família e a escola no processo de aprendizagem das crianças. Esses são alguns conceitos que norteiam as ações de muitos pais de alunos da rede pública estadual e, para fortalecer ainda mais essa parceria, algumas unidades escolares desenvolvem projetos que buscam motivar a participação da família no ambiente escolar.
Novo prazo vai até o meio dia do dia 09 de março. Inscrições são feitas pela internet
Foram prorrogadas, até a próxima segunda-feira (09/03), ao meio dia, as inscrições para o Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual em 2020. Os interessados devem acessar o site www.institutoavaliar.org.br/certificacao2020 para registar a participação.
As inscrições começaram no dia 17 de fevereiro e seriam encerradas em 04 de março, mas o prazo foi ampliado. A validade da certificação, conforme edital publicado pela Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), é de quatro anos.
O procedimento é pré-requisito para quem deseja se candidatar ao cargo de diretor na rede pública em futuros processos de escolha ou nos casos de substituição no cargo de diretor nas escolas estaduais.
Ainda sobre o processo, a prova objetiva está prevista para ser realizada no dia 29 de março no município sede da Superintendência Regional de Ensino (SRE). No caso das SREs Metropolitana A, B e C, o exame será em Belo Horizonte.
Publicação de Extratos: Edital de Licitação e Chamada Pública.
- Extrato publicado no dia 18/03/2020.
-Extrato publicado no dia 13/03/2020.
- Extrato publicado no dia 12/03/2020.
- Extrato publicado no dia 05/03/2020.
- Extrato publicado no dia 28/02/2020.
- Extrato publicado no dia 20/02/2020.
Foi publicado no último sábado (08/02), no Diário Oficial de Minas Gerais, pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), o edital SEE nº 02/2020 com os critérios para a realização do Processo de Certificação Ocupacional de diretor de Escola Estadual em 2020. O procedimento é pré-requisito para quem deseja se candidatar ao cargo de diretor na rede pública estadual em futuros processos de escolha ou nos casos de substituição no cargo de diretor nas escolas estaduais. A validade da certificação, conforme o edital, é de quatro anos.
Ainda de acordo com as regras trazidas no documento, o processo é voltado para a formação de banco de profissionais aptos ao exercício do cargo. Conforme o Edital SEE nº 02/2020, “o processo de certificação ocupacional não se constitui como um concurso público para investidura em cargo ou função pública, assim como não se assegura ao candidato direito à ocupação ou nomeação, limitando-se a credenciar junto à SEE/MG profissionais certificados”.
Com a intenção de melhorar os processos e inovar na maneira de solucionar questões relacionadas aos desafios de gestão e uso dos recursos públicos, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) lançou edital de chamamento público “Desafio do Transporte Escolar Rural de Minas Gerais”. A iniciativa pretende buscar soluções tecnológicas ou de processos que permitam otimizar e tornar mais preciso o fornecimento de dados sobre rotas, quilometragem e alunos transportados nas zonas rurais e atendidos no Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE-MG).
A Superintendência Regional de Ensino (SRE) de Coronel Fabriciano realiza nesta terça-feira (18) e quarta-feira (19) uma roda de conversa e um encontro para a retomada das discussões acerca da implementação do Currículo Referência da Educação Infantil de Minas Gerais. O evento será realizado na Faculdade Pitágoras, no Horto, em Ipatinga.
O evento terá a presença da professora e doutora baptista, associada da Faculdade de Educação (FAE) e do Núcçeo de Estduos e Pesquisas em Infâncias e Educação Infantil (NEPEI) da Universidade Federeal de Minas Gerais (UFMG). A profissional será a responsável por mediar as discussões.
Ao localizar a vaga, o interessado poderá ir até a escola para efetivar a matrícula. As escolas que não possuem vagas, não irão aparecer no sistema
Pais ou responsáveis de estudantes que não efetivaram a matrícula já podem consultar no site matricula.educacao.mg.gov.br os nomes das escolas que contam com vagas remanescentes. A partir desta segunda-feira (10/02) o interessado, munido da documentação necessária, poderá se dirigir à unidade de ensino que tiver vaga disponível. Importante destacar que as escolas que não possuem vagas, não irão aparecer no sistema.
Foi publicada a Resolução que dispõe sobre a designação de profissionais para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação, sem a apresentação prévia do resultado de exame admissional de aptidão emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.125, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
A SRE de Coronel Fabriciano divulga cronograma de Designação Presencial para o ano de 2020.
Cronograma Designação Presencial 2020
Resolução Designação
Nesta sexta-feira (10/01), após as 18 horas, será divulgada a primeira lista de alunos que fizeram a pré-matrícula on-line informando a escola para onde eles serão destinados. Neste primeiro momento, serão encaminhados, para a escola selecionada pelo próprio estudante, aqueles que fizeram a pré-matrícula e que se encaixam nos critérios definidos na resolução 4.253/2019. Entre eles, se a unidade escolar é a mais próxima da residência dele, irmãos matriculados na mesma escola e idade. O aluno consultará seu encaminhamento no site matrícula.educacao.mg.gov.br e para fazer a consulta é necessário ter o número de inscrição gerado no momento do cadastro.
Resolução que estabelece os procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e pedagógicas do Calendário Escolar 2020 foi publicado nesta quinta-feira (19/12)
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) publicou no Diário Oficial, desta quinta-feira (19/12), a Resolução nº 4.254/2019 que estabelece o Calendário Escolar 2020. O documento define os procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e pedagógicas para a rede estadual de ensino no próximo ano. O Calendário Escolar prevê o mínimo de 200 dias letivos e a carga horária legalmente estabelecida.
A Secretaria de Estado de Educação, de que tratam os artigos 177 a 179 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, tem sua organização regida pelo DECRETO Nº 45.849 de 27/12/2011 – e alterações do DECRETO Nº 45.914 e pela legislação aplicável.
De acordo com o DECRETO 45.849, de 27/12/2011 e alterações do DECRETO 45.914, a Secretaria de Estado de Educação tem por finalidade planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas à garantia e à promoção da educação, com a participação da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania e para o trabalho, à redução das desigualdades regionais, à equalização de oportunidades e ao reconhecimento da diversidade cultural, competindo-lhe:
I – formular e coordenar a política estadual de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
II – formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais de Governo, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
III – estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público estadual;
IV – promover e acompanhar as ações de planejamento e desenvolvimento dos currículos e programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o funcionamento da escola;
V – realizar a avaliação da educação e dos recursos humanos no setor, gerando indicadores educacionais e mantendo sistemas de informações;
VI – desenvolver parcerias, no âmbito da sua competência, com a União, Estados, Municípios e organizações nacionais e internacionais, na forma da lei;
VII – fortalecer a cooperação com os municípios, com vistas ao desenvolvimento da educação básica no Estado;
VIII – coordenar a gestão e a adequação da rede de ensino estadual, o planejamento e a caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, o aparelhamento e o suprimento das escolas e as ações de apoio ao aluno;
IX – exercer a supervisão das atividades dos órgãos e entidades de sua área de competência;
X – definir, coordenar e executar as ações da política de capacitação dos educadores e diretores da rede pública de ensino estadual, observadas as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG;
XI – coordenar, em articulação com a SEPLAG, a gestão das carreiras da educação;
XII – divulgar as ações da política educacional do Estado e seus resultados, em articulação com a Subsecretaria de Comunicação da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV; e
XIII – exercer atividades correlatas.